Regularização da precariedade <br> deve abranger autarquias locais

EMPREGO O STAL/CGTP-IN rejeita a discriminação que representa não incluir a Administração Local na «regularização extraordinária dos vínculos precários» iniciado no restante sector público no dia 12.

Com a Lei n.º 12-A/2008, o Estado incentivou a precarização

Num comunicado em distribuição desde a passada sexta-feira – que também mobiliza para as manifestações que a CGTP-IN convocou para 3 de Junho, em Lisboa e no Porto –, o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local considera que são «insuficientes as soluções preconizadas pelo Governo», desde logo porque a portaria que rege este processo «apenas se aplica à administração directa e indirecta do Estado e ao sector empresarial do Estado».

Ao contrário do que é preconizado na portaria, «a responsabilidade do início dos processos de regularização deverá caber às entidades empregadoras e não aos trabalhadores com vínculo precário».

O Governo «remete a resolução da precariedade na Administração Local para depois de 31 de Outubro, data em que a direcção-geral da Administração Local deverá terminar o levantamento das situações de emprego precário». Mas o STAL «não aceita esta discriminação e defende o início imediato do processo de regularização», questionando por que motivo é preciso esperar até Outubro, uma vez que «as câmaras municipais, juntas de freguesia e empresas municipais conhecem bem a situação dos trabalhadores que têm ao seu serviço e não necessitam de qualquer levantamento externo».

Além disso, «as autarquias dispõem de autonomia e dos instrumentos legais necessários para acabar com a chaga da precariedade», pelo que «podem e devem dar desde já o exemplo».

O sindicato recorda que tem propostas sobre esta matéria, e que em Julho de 2016 entregou ao secretário de Estado das Autarquias Locais, aos grupos parlamentares, à ANAFRE e à ANMP dois anteprojectos de diploma para regularização de dois tipos de situações: trabalhadores «em situação de nulidade e juridicamente inexistente» e «trabalhadores contratados, a título precário, para satisfação de necessidades permanentes».

É exigida «a adopção urgente de instrumentos jurídicos adequados», designadamente para alterar o regime de contratação a termo (restringir a sua aplicação, permitir a transformação em contratos sem termo e regularizar as contratações irregulares consolidadas há vários anos); abrir «procedimentos concursais limitados, para a admissão de trabalhadores em situação de precariedade e cujas funções correspondam a necessidades permanentes dos serviços»; garantir o ingresso dos jovens estagiários na respectiva carreira, em lugares dos mapas dos serviços e com contrato celebrado para o efeito; revogar o regime dos contratos emprego-inserção (CEI); e proibir a colocação de trabalhadores, para exercício de funções permanentes, através de empresas de trabalho temporário.

O STAL estima que, no universo da Administração Local, há mais de 27 mil trabalhadores nas diferentes modalidades de precariedade: contratos CEI e CEI+, contratos de trabalho a termo, contratos de prestação de serviços (a «recibo verde»), estágios, vínculos irregulares e «voluntariado».

Responsabilizando os governos e as autarquias por não ser respeitada a regra básica de que a uma necessidade permanente de trabalho corresponda um vínculo laboral estável, o sindicato recorda que «foi com a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que, a par da destruição das carreiras, o Estado ajudou a fomentar a precarização dos vínculos de trabalho nas Administrações Públicas».

«Os princípios constitucionais relativos à segurança de emprego, ao direito à justa retribuição e à dignificação das condições de trabalho, pela sua própria natureza, devem prevalecer sobre quaisquer outras disposições, em conformidade com o carácter extraordinário do actual processo de regularização dos vínculos precários», sublinha o STAL.

 



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